POLÍTICA INTERNA DE CONDUTA PROFISSIONAL

Esta é a Política à qual todos os sócios, analistas e demais colaboradores da Alodoçura estão submetidos. Sua observação se dá em prol do bom relacionamento interno e do bom relacionamento entre a empresa e seus stakeholders, prezando pela ética profissional, pela sustentabilidade do negócio e visando amenizar eventuais conflitos de interesse.

A Política está sujeita a quaisquer leis e regulamentos locais aplicáveis e será, obrigatoriamente, lida e referendada por todos os sócios, analistas e colaboradores da Alodoçura.

VALORES

Nossos principais valores são expressos sucintamente pelos tópicos abaixo. Entendemos que a promoção desses valores implica uma organização integrada, eficiente e capaz de crescer por meio de resultados sistematicamente superiores.

+ Dedicação ao conteúdo analítico e a suas repercussões, pois figura aí o núcleo dos negócios.

+ Atenção constante aos clientes atuais e busca por novos clientes.

+ Tomada de decisões visando o longo prazo.

+ Trabalho em equipe, compartilhando a presença no ambiente profissional.

+ Programa de partnership fomentado pelos sócios e oferecido aos colaboradores-chave.

+ Filosofia de execução sob alta produtividade.

+ Cultivo e reconhecimento dos talentos internos.

+ Gestão de desempenho, julgando resultados presentes e planejando os futuros.

+ Meritocracia

+ Fomento ao empreendedorismo em todo o corpo de colaboradores.

+ Busca por métricas de excelência e diferenciação frente à concorrência.

+ Comprometimento com custos e foco nas margens.

PRINCÍPIOS

Tal política é formada pelos seguintes princípios, considerados de maneira interseccionada e equiparada em grau de importância:

A) Isenção, imparcialidade e diligência na análise dos ativos e mercados contemplados nos relatórios.

B) Independência da equipe de análise em relação a outros departamentos existentes na própria instituição.

C) Veto a funções operacionais e/ou estratégicas performadas por sócios, analistas ou colaboradores da Alodoçura em relação a atividades diretamente concorrentes ou de escopo similar.

D) Alinhamento quanto às recomendações de boas práticas promovidas pela Apimec e pela CVM quando da elaboração e divulgação do conteúdo de análise, com especial ênfase na Instrução CVM 483 e no Código de Conduta da Apimec.

E) Equidade de tratamento a toda a base de clientes no que diz respeito à divulgação simultânea de informações relevantes.

F) Minucioso respeito aos contratos firmados junto a clientes e fornecedores.

G) Estabelecimento de multas e punições àqueles que violarem os preceitos aqui descritos, por ordem de um Comitê de Avaliação composto pelos sócios-administradores da companhia.

H) Esse mesmo Comitê há de julgar a relevância na inclusão de novos parágrafos à Política de Conduta aqui apresentada.

DERIVAÇÕES

I) Os analistas devem considerar aspectos exclusivamente técnicos durante a elaboração de sua análise. É dever de o analista fazer-se probo e publicar simultaneamente à sua base de clientes todas as informações e análises que julgar relevantes sob o aspecto técnico.

II) A equipe de análise deve localizar-se em espaço distinto de outros departamentos que tenham potencial de influenciar a criação ou divulgação do conteúdo analítico.

III) É imperativo o veto a qualquer relação operacional e/ou estratégica cruzada de sócios, analistas, colaboradores ou de suas pessoas jurídicas, prevalecendo a blindagem de Chinese Wall.

IV) Faz-se obrigatório aos colaboradores da Alodoçura tratar sua base de clientes de forma equânime, observados os detalhes contratuais entre as partes.

V) Todos os colaboradores da Alodoçura devem estar cientes da Instrução CVM 483 e do Código de Conduta da Apimec, sejam eles analistas certificados ou não. Nesse sentido, fica terminantemente proibida a prática de front-running ou de compra & venda de ativos financeiros em desrespeito aos prazos estabelecidos pelo órgão regulador. Sócios e colaboradores que violarem tal proibição se sujeitam à imediata saída da Alodoçura.

VI) Os membros da equipe de análise que ainda não sejam certificados devem buscar devida certificação com absoluta prontidão, tão logo reúnam os requisitos formais para tanto.

VII) A Alodoçura deve fomentar a capacitação de seus profissionais, seja por vias internas, seja através de cursos e experiências externas.

VIII) Eventuais situações de violação a quaisquer dos princípios ou derivações serão levados ao Comitê de Avaliação supramencionado, podendo redundar em diversos graus de advertência ao violador.

IX) Os membros do Comitê firmam compromisso de, quando for o caso, informar às entidades fiscalizadoras competentes sobre eventuais situações de violação de conduta interna que se enquadrem também no âmbito das normas de mercado.

DISCLOSURE

Elaborado por analistas independentes, o conteúdo da Alodoçura não pode ser reproduzido ou distribuído, no todo ou em parte, a qualquer terceiro sem autorização expressa. Nossos estudos são baseados em informações disponíveis ao público, consideradas confiáveis na data de publicação. Posto que as opiniões nascem de julgamentos e estimativas, estão sujeitas a mudanças. Nossos relatórios não representam oferta de negociação de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros. As análises, informações e estratégias de investimento têm como único propósito fomentar o debate entre os analistas da Alodoçura e os clientes. Os clientes devem, portanto, desenvolver suas próprias análises e estratégias.

Por vezes, informações adicionais sobre quaisquer sociedades, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros aqui abordados podem ser obtidas mediante solicitação.

Os analistas responsáveis pela elaboração do conteúdo declaram, nos termos do artigo 17o da Instrução CVM no 483/10, que suas recomendações refletem única e exclusivamente as suas opiniões pessoais e foram elaboradas de forma independente.